001 | 000671/2024 | Apostilamento | 03/06/2024 | O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuicoes legais, tendo em vista a desnecessidade de aditamento contratual para o caso em tela, em conformidade com a redacao do caput artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/21, em razao do Contrato nº 000033/2024, firmado com esta Administracao em 21 de maio de 2024, determina, pelo presente Termo de Apostilamento, a alteracao do fiscal/gestor mencionado na Clausula Setima do Acompanhamento e Fiscalizacao do Contrato, de acordo com o protocolo GED 2869/2024: Onde se le: A gestao do contrato sera realizada pelo servidor Eduardo Delfino Botacim designado pelo respectivo ordenador de despesas, o qual devera ter formacao nas areas de engenharia ou arquitetura, atendendo inclusive o disposto no art. 117 da Lei n.º 14.133/2021, devendo supervisionar as acoes do fiscal do contrato, assim como manter a gestao administrativa do contrato, quanto ao prazo de seu cumprimento, eventos de pagamento e avaliar junto a fiscalizacao a necessidade de eventuais aditivos contratuais e prazo ou valor, sempre justificadamente em processo especifico para tal finalidade, quando for o caso a fiscalizacao de que trata este item nao exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeicoes tecnicas ou vicios ocultos, e, na ocorrencia desta, nao implica em corresponsabilidade da Administracao ou de seus agentes e prepostos. Leia-se: A gestao do contrato sera realizada pela servidora Thassia Garbelotto Faccim Muciaccia, designada pelo respectivo ordenador de despesas, o qual devera ter formacao nas areas de engenharia ou arquitetura, atendendo inclusive o disposto no art. 117 da Lei n.º 14.133/2021, devendo supervisionar as acoes do fiscal do contrato, assim como manter a gestao administrativa do contrato, quanto ao prazo de seu cumprimento, eventos de pagamento e avaliar junto a fiscalizacao a necessidade de eventuais aditivos contratuais e prazo ou valor, sempre justificadamente em processo especifico para tal finalidade, quando for o caso a fiscalizacao de que trata este item nao exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeicoes tecnicas ou vicios ocultos, e, na ocorrencia desta, nao implica em corresponsabilidade da Administracao ou de seus agentes e prepostos. A fiscalizacao do contrato sera realizada pelo servidor Eduardo Delfino Botacim, designado por meio de portaria. | VIGENTE | R$ 0,00 |