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001/2024 | 000217/2024 | Aditivo | 26/06/2024 | CLAUSULA PRIMEIRA - DO VALOR 1.1O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteracao do Contrato nº 0006/2024, referente a reajuste de obra, para acrescimo do quantitativo do seu objeto no valor de R$ 34.160,94 (trinta e quatro mil cento e sessenta reais e noventa e quatro centavos), a partir do dia 26 de junho de 2024, nos termos do art. 65, §2º, II da Lei nº 8.666/93, conforme protocolo GED Nº 12415/2024. 1.2 Os itens reajustados e seus quantitativos estao descritos na planilha anexa ao protocolo GED nº 12415/2024. CLAUSULA SEGUNDA - DA DOTACAO ORCAMENTARIA 2.1 A liberacao dos recursos financeiros far-se-a mediante publicacao deste Termo Aditivo no DOM/ES (DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESPIRITO SANTO), de acordo com a disponibilidade financeira da Secretaria Municipal de Assistencia Social, onde as despesas correrao por conta das Atividades e dos Elementos de Despesas previstos no orcamento de 2024, conforme descritos abaixo: 010004.0824400323.073 - Aquisicao de Terreno e ou construcao da sede do CREAS - 44905100000 - Obras e Instalacoes - 150000000000 Recursos nao vinculados de impostos e transferencia de impostos. Ficha 109. | Vigente | R$ 34.160,94 |
001/2024 | 000217/2024 | Aditivo | 18/07/2024 | ADITIVO | Vigente | R$ 966,67 |
002/2024 | 000217/2024 | Aditivo | 14/08/2024 | CLAUSULA PRIMEIRA - DO VALOR 1.1O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteracao do Contrato nº 0006/2024, referente a reajuste de obra, para acrescimo do valor do seu objeto no valor de R$ 26.155,65 (vinte e seis mil cento e cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), a partir do dia 14 de agosto de 2024, nos termos do art. 65, §2º, II da Lei nº 8.666/93, conforme protocolo GED Nº 12415/2024. 1.2 Os itens reajustados e seus quantitativos estao descritos na planilha anexa ao protocolo GED nº 12415/2024. CLAUSULA SEGUNDA - DA DOTACAO ORCAMENTARIA 2.1 A liberacao dos recursos financeiros far-se-a mediante publicacao deste Termo Aditivo no DOM/ES (DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESPIRITO SANTO), de acordo com a disponibilidade financeira da Secretaria Municipal de Assistencia Social, onde as despesas correrao por conta das Atividades e dos Elementos de Despesas previstos no orcamento de 2024, conforme descritos abaixo: 010004.0824400323.073 - Aquisicao de Terreno e ou construcao da sede do CREAS - 44905100000 - Obras e Instalacoes - 150000000000 Recursos nao vinculados de impostos e transferencia de impostos. Ficha 109. | Vigente | R$ 26.155,65 |
003/2024 | 000217/2024 | Aditivo | 19/08/2024 | CLAUSULA PRIMEIRA - DO VALOR 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteracao do Contrato nº 00006/2024, referente a reajuste de obra, para acrescimo do seu objeto no valor de R$ 8.008,08 (oito mil oito reais e oito centavos), a partir do dia 19 de agosto de 2024, nos termos do art. 65, §2º, II da Lei nº 8.666/93, conforme protocolo GED Nº 12415/2024. 1.2 A justificativa para o reajuste se encontra anexa ao protocolo GED nº 12415/2024. CLAUSULA SEGUNDA- DA DOTACAO ORCAMENTARIA 2.1 A liberacao dos recursos financeiros far-se-a mediante publicacao deste Termo Aditivo no DOM/ES (DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESPIRITO SANTO), de acordo com a disponibilidade financeira da Secretaria Municipal de Assistencia Social, onde as despesas correrao por conta das Atividades e dos Elementos de Despesas previstos no orcamento de 2024, conforme descritos abaixo: 010004.0824400323.073 - Aquisicao de Terreno e ou construcao da sede do CREAS - 44905100000 - Obras e Instalacoes - 150000000000 - Recursos nao vinculados de impostos e transferencia de impostos. Ficha 109. | Vigente | R$ 8.008,08 |
004/2024 | 000217/2024 | Aditivo | 01/11/2024 | CLAUSULA PRIMEIRA DO PRAZO 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogacao dos prazos de vigencia e execucao do Contrato nº 0006/2024 por 118 (cento e dezoito) dias e 84(oitenta e quatro) dias respectivamente, encerrando o prazo de vigencia em 28 de fevereiro de 2025 e prazo de execucao em 31 de janeiro de 2025, conforme autorizacao prevista na sua Clausula Setima do contrato de origem e protocolo GED Nº 28637/2024. CLAUSULA SEGUNDA DA GARANTIA CONTRATUAL 2.1 A empresa devera renovar a garantia contratual, levando em conta o novo prazo de vigencia do contrato. | Vigente | R$ 0,00 |
005/2024 | 000217/2024 | Aditivo | 26/11/2024 | CLAUSULA PRIMEIRA - DO VALOR 1.1O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteracao do Contrato nº 000006/2024, referente a reprogramacao de obra, para acrescimo do quantitativo do seu objeto no valor de R$ 95.348,97 ( noventa e cinco mil trezentos e quarenta e oito reais e noventa e sete centavos)), a partir do dia 26 de novembro de 2024, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93, conforme protocolo GED Nº 29323/2024. 1.2 Os itens acrescidos e seus quantitativos estao descritos na planilha reprogramada anexa ao protocolo GED nº 29323/2024. CLAUSULA SEGUNDA DA GARANTIA CONTRATUAL 2.1 A empresa devera renovar a garantia contratual, levando em conta o novo valor do contrato. CLAUSULA TERCEIRA - DA DOTACAO ORCAMENTARIA 3.1 A liberacao dos recursos financeiros far-se-a mediante publicacao deste Termo Aditivo no DOM/ES (DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESPIRITO SANTO), de acordo com a disponibilidade financeira da Secretaria Municipal de Educacao, onde as despesas correrao por conta das Atividades e dos Elementos de Despesas previstos no orcamento de 2024, conforme descritos abaixo: 010004.0824400323.073 AQUISICAO DE TERRENO E OU CONSTRUCAO DA SEDE DO CREAS 449005100000 OBRAS E INSTALACOES 150000000000 RECURSOS NAO VINCULADOS DE IMPOSOTOS E TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS FICHA: 109 | Vigente | R$ 95.348,97 |
006/2025 | 000217/2024 | Aditivo | 28/02/2025 | CLAUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogacao dos prazos de vigencia e execucao do Contrato nº 0006/2024 por 122 (cento e vinte e dois ) dias e 120 (cento e vinte) dias respectivamente, encerrando o prazo de vigencia em 30 de junho de 2025 e prazo de execucao em 31 de maio de 2025, conforme autorizacao prevista na sua Clausula Setima do contrato de origem e protocolo GED Nº 1351/2025. CLAUSULA SEGUNDA - DA GARANTIA CONTRATUAL 2.1 A empresa devera renovar a garantia contratual, levando em conta o novo prazo de vigencia do contrato. | Vigente | R$ 0,00 |