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001/2018 | 006009/2017 | Aditivo | 15/08/2018 | Altera-se a Clausula Sexta referente a prazo, onde se le: 6.1. O prazo de vigencia do presente contrato e ate 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado, mediante acordo entre as partes, com base no Art. 57 Inciso II, da Lei 8666/93 de 21/06/93. Leia-se: 6.1. O prazo de vigencia do presente contrato e ate 07 de fevereiro de 2019, podendo ser prorrogado, mediante acordo entre as partes, com base no Art. 57 Inciso II, da Lei 8666/93 de 21/06/93. | VIGENTE | R$ 0,00 |
002/2019 | 006009/2017 | Aditivo | 07/02/2019 | Altera-se a Clausula Sexta, referente a prazo, prorrogando a vigencia contratual por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com termino dia 07 de fevereiro de 2020. Altera-se a Clausula Terceira, reajustando o valor do Contrato em R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), passando assim o valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) para R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). | TERMINO DE PRAZO | R$ 120.000,00 |
003/2019 | 006009/2017 | Aditivo | 15/04/2019 | Aditivo referente ao reequilibrio economico financeiro solicitado pela contratada atraves do Processo nº000323/2019. | TERMINO DE PRAZO | R$ 124.531,82 |
004/2020 | 006009/2017 | Aditivo | 07/02/2020 | 1.1Altera-se a Clausula Segunda referente a dotacao orcamentaria, passando a vigorar a seguinte dotacao: 003001.0412200012.008-MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO-33904000000-SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO- PESSOA JURIDICA 10010000000-RECURSOS ORDINARIOS. 1.2 Altera-se a Clausula Terceira, referente a valor, reajustando o valor de R$ 124.531,82(cento e vinte e quatro mil quinhentos e trinta e um reais e oitenta e dois centavos), utiizando como base de calculo o IPCA (Indice Precos ao Consumidor Amplo) do mes de janeiro 2020, cujo indice e 1,041917, para R$ 129.751,78 (cento e vinte e nove mil setecentos e cinquenta e um reais e setenta e oito centavos)referente ao exercicio 2020. Acrescenta-se assim ao valor do contrato a quantia de R$ 5.219,96 (cinco mil duzentos e dezenove reais e noventa e seis centavos), passando o valor de R$364.531,82 (trezentos e sessenta e quatro mil quinhentos e trinta e um reais e oitenta e dois centavos) para R$369.751,78 (trezentos e sessenta e nove mil setecentos e cinquenta e um reais e setenta e oito centavos) valor global do contrato, sendo pago mensalmente o valor de R$ 10.812,65 ( dez mil oitocentos e doze reais e sesenta e cinco centavos). 1.3- Altera-se a Clausula Sexta, referente a prazo, prorrogando a vigencia contratual por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com inicio dia 07 de fevereiro de 2020 e termino dia 07 de fevereiro de 2021. | TERMINO DE PRAZO | R$ 5.219,96 |
001/2018 | 006009/2017 | Aditivo | 15/08/2018 | Altera-se a Clausula Sexta referente a prazo, onde se le: 6.1. O prazo de vigencia do presente contrato e ate 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado, mediante acordo entre as partes, com base no Art. 57 Inciso II, da Lei 8666/93 de 21/06/93. Leia-se: 6.1. O prazo de vigencia do presente contrato e ate 07 de fevereiro de 2019, podendo ser prorrogado, mediante acordo entre as partes, com base no Art. 57 Inciso II, da Lei 8666/93 de 21/06/93. | TERMINO DE PRAZO | R$ 0,00 |
005/2021 | 006009/2017 | Aditivo | 14/01/2021 | CLAUSULA PRIMEIRA - DAS ALTERACOES: 1.1 Altera-se a Clausula 1.2 do Aditivo nº00004/2020 referente ao Contrato nº00017/2018, que passa a vigorar com a seguinte redacao: CLAUSULA TERCEIRA - Reajusta-se o valor utiizando como base de calculo o IPCA (Indice Precos ao Consumidor Amplo) do mes de janeiro 2020, cujo indice e 1,041917, passando o valor anual de R$ 124.531,82(cento e vinte e quatro mil quinhentos e trinta e um reais e oitenta e dois centavos), para R$ 129.751,78 (cento e vinte e nove mil setecentos e cinquenta e um reais e setenta e oito centavos) anual referente ao exercicio de 2020, sendo pago mensalmente o valor de R$ 10.812,65(dez mil oitocentos e doze reais e sessenta e cinco centavos). O valor global do Contrato passa a ser de R$ 374.283,60 (trezentos e setenta e quatro mil duzentos e oitenta e tres reais e sessenta centavos) . 1.2 Sera aditivado o valor de R$ 4.531,82(quatro mil quinhentos e trinta e um reais e oitenta e dois centavos) no sistema passando do valor de R$ 369.751,78 (trezentos e sessenta e nove mil setecentos e cinquenta e um reais e setenta e oito centavos) para R$ 374.283,60 ( trezentos e setenta e quatro mil duzentos e oitenta e tres reais e sessenta centavos), para corrigir o valor aditivado anteriormente, que produziram um valor a menor no sistema de pagamento ao fornecedor. O valor inicial do Contrato foi de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), no 2º aditivo, de prazo e valor, passou para 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), no 3º aditivo, de correcao de valor pelo indice IPCA, de R$ 4.531,82(quatro mil quinhentos e trinta e um reais e oitenta e dois centavos), passando o valor global para R$ 244.531,82 (duzentos e quarenta quatro mil quinhentos e trinta e um reais e oitenta e dois centavos), no 4º aditivo, de prazo, valor e correcao de valor pelo indice IPCA, de R$ 129.751,78 (cento e vinte e nove mil setecentos e cinquenta e um reais e setenta e oito centavos), perfazendo um valor global de R$ 374.283,60 (trezentos e setenta e quatro mil duzentos e oitenta e tres reais e sessenta centavos). | TERMINO DE PRAZO | R$ 4.531,82 |
006/2021 | 006009/2017 | Aditivo | 05/02/2021 | CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogacao do prazo de vigencia do Contrato nº 000017/2018 pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme autorizacao prevista na sua Clausula Sexta, a contar do dia 08 de fevereiro de 2021 ate o dia 08 de fevereiro de 2022. 1.1. Ao objeto do contrato nº 0001/2018, serao acrescidas as seguintes funcionalidades: a) Disponibilizacao de modulo no sistema BPMS, de circulares, memorando e oficios que permitam o uso de modelos de documentos pre-cadastrados; b) Notificacao de usuarios por e-mail e aplicativo, e permissao de gestao de identificacao de usuarios que acessarem ou visualizarem os documentos; c) Aplicativo movel compativel com IOS e ANDROID, contendo diversas funcionalidades e integracao com o sistema da Prefeitura de Venda Nova do Imigrante/ES; d) Desenvolvimento dos procedimentos de gestao documental: - Organizacao de documentos, guarda, eliminacao e conservacao; - Seguranca do acervo; - Acessibilidade dos documentos - digitalizacao individual de unidades documentais e insercao no sistema BPMS; - Construcao de instrumento de pesquisa e estruturacao de classificacao dos documentos e sua temporalidade; e) Gestao de documentos acumulados no setor de contabilidade, sendo que a massa documental sera definida e selecionada pelo setor contabil, tendo em vista que os processos da Secretaria de Financas tramitem de forma eletronica. 1.2. Referente aos servicos de Acessibilidade dos documentos - digitalizacao individual e de unidades documentais e insercao no sistema BPMS e Gestao de 50 (cinquenta) caixas de documentos acumulados no setor de contabilidade, podendo ser ampliado ate 80 (oitenta) caixas e sem custo adicional a municipalidade, serao exigidos os seguintes procedimentos: a) Os documentos a serem classificados, higienizados e digitalizados, deverao conter indice de localizacao por data, credor e numero de pagamento, visando facilitar o acesso e deverao ser realizados na sede da Prefeitura de Venda Nova do Imigrante/ES. b) Os documentos a serem digitalizados deverao retornar ao arquivo, quando classificados como documentos de valor historico ou de natureza publica, da Secretaria Municipal de Financas, sendo responsavel pelo acompanhamento do contrato a senhora Cintia Dias Siqueira Dioscano. c) A Contratante podera disponibilizar um servidor para auxiliar a Contratada. Nessa hipotese, o volume de caixas a ser digitalizado sera ampliado para ate 80 (oitenta), caixas, conforme a necessidade do setor de contabilidade. d) E de total responsabilidade da empresa Contratada o adequado manuseio dos documentos a fim de evitar qualquer danos fisico aos mesmos. CLAUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteracao do Contrato nº 000017/2018 para acrescimo do quantitativo do seu objeto no valor de R$ 162.189,72 (cento e sessenta e dois mil cento e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos), correspondente ao percentual de 25 (vinte e cinco) por cento, a partir do dia 08 de fevereiro de 2021, nos termos do art. 65, §2º, II da Lei nº 8.666/93 e Clausula Quarta do contrato, conforme protocolo GED nº 0696/2021. 2.1. Em razao do acrescimo do objeto realizado por intermedio do presente Termo Aditivo, o valor mensal pago sera de R$ 13.515,81 ( treze mil quinhentos e quinze reais e oitenta e um centavos), e o valor do contrato passa a ser R$ 536.473,32 (quinhentos e trinta e seis mil quatrocentos e setenta e tres reais e trinta e dois centavos). CLAUSULA TERCEIRA - DA DOTACAO ORCAMENTARIA 3. A liberacao dos recursos financeiros far-se-a mediante publicacao deste Termo Aditivo no DOM/ES (DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESPIRITO SANTO), de acordo com a disponibilidade financeiras da Secretaria Municipal de Administracao conforme descrito abaixo: 003001.0412200012.008 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO- 33904000000 - SERVICOS DE TECPNOLOGIA DA INFORMACA | TERMINO DE PRAZO | R$ 162.189,72 |