002/2023 | 002261/2022 | Aditivo | 04/04/2023 | CLAUSULA PRIMEIRA - DO VALOR 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteracao do Contrato nº 00078/2022 para acrescimo do quantitativo do seu objeto no valor de R$ 59.016,03 (cinquenta e nove mil dezesseis reais e tres centavos), a partir do dia 04 de abril de 2023, nos termos do art. 65, §2º, II da Lei nº 8.666/93, conforme protocolo GED Nº 2621/2023. 1.2 Abaixo seguem os itens acrescidos com seus respectivos valores: a)Item 3.9 - Equipe topografica para servicos simples de locacao e nivelamento (incluindo equipamento, transporte e profissionais nivel medio). Quantidade a ser aditada = 0,08 mes. Valor unitario = R$ 22.830,55. Valor a ser aditado = R$ 1.826,44. b)Item 4.1 - Tubo de concreto para redes coletoras de aguas pluviais, diametro de 400 mm, junta rigida, instalado em local com baixo nivel de interferencias - fornecimento e assentamento. Quantidade a ser aditada = 16,00 metros lineares. Valor unitario = R$ 186,00. Valor a ser aditado = R$ 2.976,00. c)Item 4.2 - Tubo de concreto para redes coletoras de aguas pluviais, diametro de 600 mm, junta rigida, instalado em local com baixo nivel de interferencias - fornecimento e assentamento. Quantidade a ser aditada = 49,00 metros lineares. Valor unitario = R$ 329,00. Valor a ser aditado = R$ 16.121,00. d)Item 4.3 - Escoramento de vala, tipo pontaleteamento, com profundidade de 1,5 a 3,0 m, largura menor que 1,5 m. Total = 1,50m x 49,00m x 2 faces = 147 metros quadrados. Valor unitario = R$ 21,70. Valor a ser aditado = R$ 3.189,90. e)Item 4.4 - Reaterro mecanizado de vala com esvadeira hidraulica (capacidade de cacamba: 0,8 m³ / potencia: 111 hp), largura ate 1,50 m, profundidade de 1,5 a 3,00 m, com solo de 1 categoria em ocais com alto nivel de interferencia. Total = ((1,50m x 49,00m x 0,90m) (49,00m x PI x 0,72^2)/4) x 1,25 = 57,74 metros cubicos. Valor unitario = R$ 23,00. Valor a ser aditado = R$ 1.328,25. f)Item 4.5 - Escavacao vertical a ceu aberto, em obras de infraestrutura, incluindo carga, descarga e transporte, em solo de 1ª categoria com escavadeira hidraulica (cacamba: 0,8 m³ / 111 hp), frota de 3 caminhoes basculantes de 14 m³. Total = ((1,50m x 49,00m x 0,90m) = 66,15 metros cubicos. Valor unitario = R$ 12,40. Valor a ser aditado = R$ 820,26. g)Item 4.8 Tampao fofo articulado, classe b125 carga max 12,5 t, redondo tampa 600 mm, rede pluvial/esgoto. Quantidade a ser aditada = 1 unidade. Valor unitario = R$ 670,00. Valor a ser aditado = R$ 670,00. h)Item 4.9 - Concreto magro para lastro, traco 1:4:5:4,5 (em massa seca de cimento / areia media / brita 1) - preparo mecanico com betoneira 400 l. Total = 11,03 metros cubicos. Valor unitario = R$ 400,00. Valor a ser aditado = R$ 4.412,00. i)Item 4.10 - Caixa coletora para drenagem pluvial nas dimensoes 0,30x0,90x1,00m, com fundo em concreto 15 mpa (h=10cm), paredes em alvenaria de blocos de concreto cheios 14x19x39cm, tampao em ferro fundido com capacidade de carga de 12,5 t, inclusive escavacao e bota fora. Quantidade a ser aditada = 1,00 unidade. Valor unitario = R$ 669,48. Valor a ser aditado = R$ 669,48. j)Item 4.11 - Base para poco de visita retangular para drenagem, em alvenaria com blocos de concreto, dimensoes internas = 1,5x1,5 m, profundidade = 1,40 m, excluindo tampao. Quantidade a ser aditada = 6,00 unidades. Valor unitario = R$ 4.500,45. Valor a ser aditado = R$ 27.002,70. | TERMINO DE PRAZO | R$ 59.016,03 |
005/2023 | 002261/2022 | Aditivo | 21/09/2023 | CLAUSULA PRIMEIRO - DO PRAZO 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogacao do prazo de vigencia do Contrato nº 000078/2022 pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme autorizacao prevista na sua Clausula Sexta a contar do dia 21 de setembro de 2023 ate o dia 21 de outubro de 2023, conforme protocolo GED nº 21152/2023. CLAUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 O presente Termo de Supressao tem por objeto a alteracao do Contrato nº 00078/2022 para decrescimo do quantitativo do seu objeto no valor de R$ 69.382,50 (sessenta e nove mil trezentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), a partir do dia 21 de setembro de 2023, nos termos do art. 65, §2º, II da Lei nº 8.666/93, conforme protocolo GED Nº 19961/2023. 2.2 Justificativa: Referente ao protocolo GED nº 19961/2023, cujo objeto e SOLICITACAO DE ANALISE DE TERMO ADITIVO 002informamos que, apos analise, identificacamos que o item EXECUCAO DE VIA EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 8 CM. AF_12/2015 nao foi aditivado ao contrato, uma vez que sua especificacao e muito semelhante a especificacao do itemEXECUCAO DE VIA EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCORETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 10 CM.INCLUSO COLCHAO DE AREIA E PO DE PEDRA PARA REJUNTAMENTO,conforme planilha abaixo; por isso o quantitativo e valor do item 3.10foram aditivados no item 3.2. Sendo assim, para correcao do equivoco, deve-se realizar uma supresssao de quantidade do item 3.2 e um aditivo de valor e quantidade do item 3.10, para que sejam sanadas quaisquer duvidas e incorrecoes a respeito do contrato nº 78/2022. | TERMINO DE PRAZO | -R$ 69.382,50 |
006/2023 | 002261/2022 | Aditivo | 21/09/2023 | CLAUSULA PRIMEIRA - DO VALOR 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteracao do Contrato nº 00078/2022 para acrescimo do quantitativo do seu objeto no valor de R$ 69.382,50 (sessenta e nove mil trezentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), a partir do dia 21 de setembro de 2023, nos termos do art. 65, §2º, II da Lei nº 8.666/93, conforme protocolo GED Nº 19961/2023. 1.2 Justificativa: Referente ao protocolo GED nº 19961/2023, cujo objeto e SOLICITACAO DE ANALISE DE TERMO ADITIVO 002informamos que, apos analise, identificacamos que o item EXECUCAO DE VIA EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 8 CM. AF_12/2015 nao foi aditivado ao contrato, uma vez que sua especificacao e muito semelhante a especificacao do itemEXECUCAO DE VIA EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCORETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 10 CM.INCLUSO COLCHAO DE AREIA E PO DE PEDRA PARA REJUNTAMENTO,conforme planilha abaixo; por isso o quantitativo e valor do item 3.10foram aditivados no item 3.2. Sendo assim, para correcao do equivoco, deve-se realizar uma supresssao de quantidade do item 3.2 e um aditivo de valor e quantidade do item 3.10, para que sejam sanadas quaisquer duvidas e incorrecoes a respeito do contrato nº 78/2022. | TERMINO DE PRAZO | R$ 69.382,28 |