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| 3/2021 | | Aditivo | 25/08/2021 | CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a Alteração da Cláusula Décima Sexta do contrato de origem ao Pregão Presencial Nº 00003/2020, referente a Fiscalização, substituindo o fiscal Sr. Julio Cesar Souza Kaike pelo Sr. Leonardo Cesconetto Dias e acrescentar como fiscal substituto o Sr. Maxwel Rocha, conforme Protocolo Ged nº 10545/2021.
| RESCISÃO | R$ 0,00 |
| 1/2021 | | Aditivo | 27/01/2021 |
CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO
1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 000018/2020 pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme autorização prevista na sua Cláusula Décima, a contar do dia 19 de fevereiro de 2021 até o dia 19 de fevereiro de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA ? DO VALOR
2. O valor anual previsto para os serviços objeto do Contrato nº 000018/2020 será de R$ 3.601.220,00 (três milhões seiscentos e um mil duzentos e vinte reais), cuja taxa de administração corresponde a -2,00% (taxa negativa dois porcento).
2.1. Em razão do acréscimo do objeto realizada por intermédio do presente Termo Aditivo, o valor do contrato passa a ser de R$ 7.202,440 (sete milhões duzentos e dois mil quatrocentos e quarenta reais).
CLÁUSULA TERCEIRA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 A liberação dos recursos financeiros far-se-á mediante publicação deste Termo Aditivo no DOM/ES (DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESPIRITO SANTO), de acordo com as disponibilidades financeiras da Secretarias Municipais conforme descrito abaixo:
-Gabinete do Prefeito - Recurso Próprio: 005-10010000, Royalties: 005-1530000;
-Secretaria de Administração - Recurso Próprio 031-10010000, Royalties: 031-1530000;
-Secretaria de Agricultura - Recurso Próprio 145-1001000, Royalties: 145-1530000;
-Secretaria de Educação 5.1 ADM - Recurso Próprio: 071-1111000;
-Secretaria de Educação 5.3 SEDU - 104-11250001;
-Seretaria de Educação 5.3.1 FNDE (PNATE) - 104-11230000;
-Secretaria de Educação 5.3.1 MDE 96-11110000;
-Secretaria Educação 5.4 MDE e Salário Educação - 110-11110000000;
-Secretaria de Educação 5.6 Transp. Universitário - Recurso Próprio: 128-10010000;
-Secretaria de Educação 5.7 IFES: 139-11250002;
-Secretaria de Finanças - Recurso Próprio 055-10010000, Royalties: 055-1530000;
-Secretaria de Meio Ambiente - Recurso Próprio: 219-10010000, Royalties: 219-1530000;
-Secretaria de Interior e Transportes - Recurso Próprio: 239-10010000, Royalties: 239-1530000;
-Secretaria de Obras e Infraestrutura Urbana - Recurso Próprio: 171-10010000, Royalties: 171-1530000;
-Secretaria de Esporte - Recurso Próprio: 203-10010000, Royalties: 203-1530000;
-Secretaria de Turismo - Recurso Próprio: 257-10010000;
-Secretaria de Assistência Social 10.1: 008-1001000;
- Secretaria Assistência Social 10.1.1 CRAS: 048-1001000;
-Secretaria Assistência Social 10.1.2 Conviver: 031-1001000;
- Secretaria Assistência Social 10.1.3 Conselho Tutelar: 059-10010000;
-Secretaria de Saúde 012-12110000.
CLÁUSULA QUARTA ? DA FISCALIZAÇÃO
4. O responsável pela execução do contrato será a Sra. Andréia Tonoli Lorenzoni.
| RESCISÃO | R$ 3.601.220,00 |
| 5/2023 | | Aditivo | 03/01/2023 | CLÁUSULA PRIMEIRA - DO VALOR
1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do Contrato nº 000018/2020 para acréscimo do quantitativo do seu objeto no percentual de 25 % ( vinte e cinco por cento), cujo valor é de R$ 900.305,00 ( novecentos mil trezentos e cinco reais), com taxa de administração corresponde a -2,00% (taxa negativa dois porcento) a partir do dia 03 de janeiro de 2023, nos termos do art. 65, §2º, II da Lei nº 8.666/93, conforme protocolo GED nº 27831/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 A liberação dos recursos financeiros far-se-á mediante publicação deste Termo Aditivo no DOM/ES (DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESPIRITO SANTO), de acordo com as disponibilidades financeiras da Secretarias Municipais conforme descrito abaixo:
012001.2678200262.090 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS A SECRETARIA DE INTERIOR E TRANSPORTE - 33903400000 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS TERCEIRIZAÇÃO; 150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
| RESCISÃO | R$ 900.305,00 |
| 6/2023 | | Aditivo | 01/02/2023 | CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 000018/2020, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme autorização prevista na sua Cláusula Décima, a contar do dia 19 de fevereiro de 2023 até o dia 19 de fevereiro de 2024, conforme protocolo GED nº 23887/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do Contrato nº 000018/2020 para acréscimo do quantitativo do seu objeto no valor de R$ 3.601.220,00 (três milhões seiscentos e um mil duzentos e vinte reais), cuja taxa de administração corresponde a -2,00% (taxa negativa dois porcento) a partir do dia 19 de fevereiro de 2023, nos termos do art. 65, §2º, II da Lei nº 8.666/93, conforme protocolo GED nº 23887/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 A liberação dos recursos financeiros far-se-á mediante publicação deste Termo Aditivo no DOM/ES (DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESPIRITO SANTO), de acordo com as disponibilidades financeiras da Secretaria Municipal conforme descrito abaixo:
Secretaria de Interior e Transportes: 297-1500000.
| RESCISÃO | R$ 3.601.220,00 |
| 4/2022 | | Aditivo | 11/02/2022 | CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 000018/2020, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme autorização prevista na sua Cláusula Décima, a contar do dia 19 de fevereiro de 2022 até o dia 19 de fevereiro de 2023, conforme protocolo GED nº 19459/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do Contrato nº 000018/2020 para acréscimo do quantitativo do seu objeto no valor de R$ 3.601.220,00 (três milhões seiscentos e um mil duzentos e vinte reais), cuja taxa de administração corresponde a -2,00% (taxa negativa dois porcento). a partir do dia 19 de fevereiro de 2022, nos termos do art. 65, §2º, II da Lei nº 8.666/93, conforme protocolo GED nº 19459/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 A liberação dos recursos financeiros far-se-á mediante publicação deste Termo Aditivo no DOM/ES (DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESPIRITO SANTO), de acordo com as disponibilidades financeiras da Secretarias Municipais conforme descrito abaixo:
Gabinete do Prefeito: 005-1001000 / Royalties: 005-1530000;
Secretaria de Administração: 039-1001000 / Royalties: 039-1530000;
Secretaria de Agricultura: 172-1001000 / Royalties: 172-10010000;
Secretaria de Educação - Apoio Administrativo: 085-1111000 ;
Secretaria de Educação SEDU: 123-11250001;
Secretaria de Educação Transp. Universitário: 155-1001000 / Royalties: 155-1530000;
Secretaria de Finanças: 069-1001000 / Royalties: 069-1001000;
Secretaria de Meio Ambiente: 256-1001000 / Royalties 256-256-1530000;
Secretaria de Interior e Transportes: 291-1001000 / 291-1530000;
Secretaria de Interior e Transportes - Transporte Coletivo do Interior - 266-1001000 / Royalties: 266-1530000;
Secretaria de Obras: 206-10010000 / Royalties: 206-153000;
Secretaria de Esporte: 244-1001000 / Royalties: 244-1530000;
Secretaria de Turismo e Artesanato: 305-10010000 / Royalties: 305-1530000;
Secretaria de Assistência Social - SEDE 17-1001000;
Secretaria de Assistência Social - CRAS: 57-1390;
Secretaria de Assistência Social CREAS: 98-1390;
Secretaria de Assistência Social Conviver: 032-10010000;
Secretaria de Assistência Social Conselho Tutelar: 05-1001000;
Secretaria de Assistência Social Saúde: 37-12110000;
Secretaria de Saúde Incremento PAB: 43-2214;
Secretaria de Saúde Incremento MAC: 63-2214.
| RESCISÃO | R$ 3.601.220,00 |
| 2/2021 | | Aditivo | 19/02/2021 | CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a Alteração da Cláusula Quarta- da Fiscalização, substituindo a fiscal Sra. Andréia Tonoli Lorenzoni pelo Sr. Julio Cesar Souza Kaike.
| RESCISÃO | R$ 0,00 |