| 1/2024 | | Apostilamento | 03/06/2024 | O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a desnecessidade de aditamento contratual para o caso em tela, em conformidade com a redação do caput artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/21, em razão do Contrato nº 000033/2024, firmado com esta Administração em 21 de maio de 2024, determina, pelo presente Termo de Apostilamento, a alteração do fiscal/gestor mencionado na Cláusula Sétima ? do Acompanhamento e Fiscalização do Contrato, de acordo com o protocolo GED 2869/2024:
Onde se lê: A gestão do contrato será realizada pelo servidor Eduardo Delfino Botacim designado pelo respectivo ordenador de despesas, o qual deverá ter formação nas áreas de engenharia ou arquitetura, atendendo inclusive o disposto no art. 117 da Lei n.º 14.133/2021, devendo supervisionar as ações do fiscal do contrato, assim como manter a gestão administrativa do contrato, quanto ao prazo de seu cumprimento, eventos de pagamento e avaliar junto a fiscalização a necessidade de eventuais aditivos contratuais e prazo ou valor, sempre justificadamente em processo específico para tal finalidade, quando for o caso a fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios ocultos, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
Leia-se: A gestão do contrato será realizada pela servidora Thassia Garbelotto Faccim Muciaccia, designada pelo respectivo ordenador de despesas, o qual deverá ter formação nas áreas de engenharia ou arquitetura, atendendo inclusive o disposto no art. 117 da Lei n.º 14.133/2021, devendo supervisionar as ações do fiscal do contrato, assim como manter a gestão administrativa do contrato, quanto ao prazo de seu cumprimento, eventos de pagamento e avaliar junto a fiscalização a necessidade de eventuais aditivos contratuais e prazo ou valor, sempre justificadamente em processo específico para tal finalidade, quando for o caso a fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios ocultos, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos. A fiscalização do contrato será realizada pelo servidor Eduardo Delfino Botacim, designado por meio de portaria.
| TÉRMINO DE PRAZO | R$ 0,00 |